O Ortega Advocacia obteve expressiva vitória na defesa de Gabriel Luis Neotti Debona e Ryan Alexandre Tomaz dos Anjos, que haviam sido presos preventivamente no curso de investigação de suposta tentativa de homicídio, na Comarca de Concórdia/SC.
Desde o início, a defesa atuou de forma incisiva para demonstrar que a prisão não se sustentava juridicamente, apresentando elementos que indicavam a legítima defesa como tese central.
Prisão Preventiva e Atuação da Defesa
Logo após a decretação da prisão, a equipe do Ortega Advocacia iniciou ampla coleta de provas, incluindo vídeos, depoimentos e documentos, que mostraram que os acusados reagiram a uma agressão iminente. Conforme apurado, as supostas vítimas teriam investido contra os investigados com facões e pedras, colocando em risco não apenas suas vidas, mas também a integridade física da esposa e da filha de um deles.
Decisão Judicial
A Juíza Jaqueline Fátima Rover reconheceu que não estavam mais presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Ressaltou que ambos os acusados são primários, possuem residência fixa, vínculos com a comarca e que novas provas surgidas após a prisão reforçam a necessidade de aprofundar a investigação sob a ótica da legítima defesa.
Diante disso, determinou a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares, como:
- Proibição de contato com a vítima;
- Distanciamento mínimo de 50 metros;
- Comparecimento a todos os atos processuais;
- Comunicação prévia ao juízo em caso de mudança de endereço.
Compromisso com a Justiça e a Liberdade
Essa decisão representa não apenas a restituição da liberdade dos acusados, mas também a reafirmação do papel do Ortega Advocacia na defesa intransigente dos direitos fundamentais, assegurando que nenhuma medida restritiva seja mantida sem respaldo legal.
O caso demonstra a importância de uma atuação técnica, estratégica e imediata na defesa criminal, especialmente em situações que envolvem prisão cautelar.